Com as eleições de 2026 se aproximando, começam a surgir questionamentos sobre o funcionamento do processo eleitoral. O Portal LeoDias apresenta uma lista completa com os documentos exigidos, as regras a serem seguidas nas seções eleitorais, informações sobre a permissão de itens pessoais, como telefones celulares, dentro das cabines de votação e os horários de encerramento da votação.
Documentação necessária
Basicamente, para votar, o eleitor deve apresentar um documento com foto na seção eleitoral. Os seguintes documentos são aceitos:
- RG ou CIN;
- CNH;
- documento de identidade estrangeiro (passaporte);
- carteira profissional emitida por órgão regulador;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- e-Título com foto, desde que a imagem esteja disponível no aplicativo.
É fundamental destacar que o único documento digital permitido nas eleições é o e-Título; outros documentos virtuais não são aceitos. Contudo, o título de eleitor não precisa ser apresentado se o eleitor apresentar um documento com foto. Para aqueles que possuem o título físico, é necessário também mostrar um documento com foto para confirmar a identidade.
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Acessórios permitidos e restrições na seção eleitoral
No dia da votação, os eleitores podem levar itens pessoais e eletrônicos às seções eleitorais. No entanto, existem algumas restrições quando se trata da cabine de votação. Todos os dispositivos eletrônicos devem ser deixados na mesa receptora antes que o eleitor dirija-se à urna para depositar seu voto.
Abaixo estão os itens que são proibidos na cabine de votação:
- telefone celular;
- máquina fotográfica;
- filmadora;
- rádio comunicador;
- s relógio inteligente ou qualquer outro dispositivo conectado que possa registrar ou transmitir informações;
- óculos inteligentes com câmera;
- s dispositivos de gravação corporal;
- microcâmeras;
- s aparelhos de comunicação;
- qualquer equipamento que tenha capacidade para registrar, transmitir ou divulgar as escolhas feitas na urna.
Sublinhando ainda mais essa questão, é importante informar que a entrada desses dispositivos nas cabines permanece proibida mesmo quando desligados. A tentativa de entrar na cabine portando qualquer equipamento eletrônico pode resultar na impossibilidade de votar e até mesmo na prisão em flagrante. Portanto, recomenda-se seguir as etapas abaixo:
- Desligue seu aparelho;
- Entregue-o à mesa receptora conforme instruções dos mesários;
- Coloque-o no local indicado;
- Dirija-se até a urna;
- Vote;
- Retorne para pegar seu aparelho.
- camiseta com apoio ao candidato;
- broche identificador do candidato escolhido;
- adesivo promocional do candidato;
- dístico decorativo;
- bandeira individual do candidato;
- papelzinho (colinha).
- pedir votos para candidatos específicos;
- solicitar votos para partidos políticos;
- distribuir folhetos ou santinhos;
- repartir material promocional relacionado às candidaturas;
- tentar persuadir eleitores a escolher determinados candidatos;
- organizar grupos ou eventos para promover candidaturas;
- usar alto-falantes ou amplificadores durante campanhas eleitorais;
- realizar eventos como comícios ou carreatas durante o dia da eleição;
- executar qualquer outra forma ilegal de campanha no dia das votações. li >
Además de respeitar essas restrições quanto aos equipamentos eletrônicos, os eleitores têm liberdade para levar materiais escritos e acessórios que fazem menção aos seus candidatos:
Neste contexto é essencial que tais manifestações sejamdentro dos limites da individualidade e em silêncio. Solicitar votos para candidatos enquanto estiver na fila pode ser consideradocrime eleitoral e resultar em prisão em flagrante.
Abaixo estão algumas condutas que são estritamente proibidas:





